Prorrogado o prazo para envio das diligências para a retomada de obras

Gestores têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para responder às diligências técnicas adicionais

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

Os municípios que manifestaram interesse para a retomada de obras terão mais tempo para responder às diligências técnicas adicionais solicitadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A medida foi trazida pela Portaria 62/2025 e deve contemplar 1.400 obras que se encontram nesta situação; somente 271 foram concluídas desde o início do Pacto de Retomada de Obras.

Com a nova data para o envio das informações, que é pré-requisito para a continuidade da obra, os gestores têm até o dia 28 de fevereiro de 2025 para responder. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Amunes alertam que o gestor precisa resolver o quanto antes a pendência junto ao FNDE para evitar que a obra parada seja cancelada e os recursos recebidos tenham de ser devolvidos com correção.

Por outro lado, a CNM reforça que é preciso avaliar com cautela as condições financeiras do município e a real necessidade da retomada da obra, pois mesmo com o valor corrigido, o que falta ser repassado pelo governo federal é insuficiente para a conclusão dos empreendimentos parados. Nesse sentido, o município precisa dispor de recursos suficientes para concluir a obra dentro prazo estabelecido pelo pacto que é de dois anos, prorrogáveis para, no máximo, mais dois anos.
 

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