Publicada Instrução Normativa sobre o Cadastro de Imóveis Rurais

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta sexta-feira, 23 de maio, a Instrução Normativa 1467/2014 que trata da obrigação e quem está obrigado a fazer o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

| Assessoria de Comunicação

Trata ainda da situação (ativo, pendente e cancelado), dos atos cadastrais (alteração cadastrais, alteração da titularidade, ativação e cancelamento), dos procedimentos para solicitar os mais variados tipos de formulários necessários para solicitação da ação do Cafir.

É considerado imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do Município.

A zona rural do Município é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal. É vedada a indicação de área menor que a área da parcela para compor imóvel rural. É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Leia aqui toda a Instrução Normativa 1467/2014 para saber mais detalhes

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