Estados e municípios podem utilizar Sistema de Registro de Preços

O decreto que cria novas regras para o uso do SRP foi publicado hoje no Diário Oficial

| Assessoria de Comunicação

As licitaççes para estas aquisiççes são realizadas no Sistema de Compras do Governo Federal, o Comprasnet, que é gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP). A partir desta segunda-feira (26/5), estados e municípios podem participar do Sistema de Registros de Preços (SRP). O sistema estabelece os procedimentos para a contratação de bens e serviços em futuras compras feitas por mais de um órgão ou programas de governo. O Decreto 8.250/2014 que estende a utilização do SRP para os demais entes federados, até então somente órgãos públicos federais poderiam participar do sistema, foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). Já o exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato eram realizados por todas as assessorias jurídicas dos órgãos envolvidos em uma compra. Com o Decreto 8.250, esta atribuição passa a ser de responsabilidade do órgão que gerencia a licitação.

Outra mudança significativa na ata de registro de preços dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do vencedor do processo de compra. O objetivo é formar um cadastro de reserva na impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado. Caso isto ocorra, a empresa que ficou em segundo lugar será habilitada. Antes do novo decreto, todas as empresas tinham de ser habilitadas, o que prolongava o processo da aquisição.

Fonte: Portal Federativo

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