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Marco civil da internet entra em vigor
Lei define direitos e deveres de usuários e provedores de internet.
| Assessoria de Comunicação
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) o marco civil da internet (Lei 12.965/14), uma espécie de constituição do setor, que define os princípios para uso da rede, os direitos e os deveres de usuários e de provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
A lei foi sancionada no dia 23 de abril pela presidente Dilma Rousseff, com prazo de 60 dias para entrar em vigor, após ter sido aprovada pelo Senado Federal no dia 22 de abril. O texto foi analisado em menos de um mês pelos senadores, após ter tramitado por mais de três anos na Câmara dos Deputados (Projeto de Lei 2126/11, do Executivo).
De acordo com o relator da proposta na Casa, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), com a garantia da neutralidade, as empresas não poderão oferecer pacotes com acesso só a alguns serviços, como só para e-mail ou só para redes sociais. Entretanto, ainda conforme Molon, o texto permite aos provedores ofertar pacotes com velocidades diferentes.
A lei prevê, todavia, que poderá haver exceççes à neutralidade de rede desde que decorram de requisitos técnicos indispensáveis para fruição do serviço ou para serviços de emergência. Essas exceççes ainda serão regulamentadas por decreto da Presidência da República.
Na nova lei, a exceção fica por conta de conteúdo de nudez e sexo. Nesse caso, o provedor deve retirar o conteúdo a pedido da vítima. O provedor poderá ser punido caso não retire do ar “imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu representante legalâ€.
Os contratos de prestação de serviços deverão ter informaççes claras e completas sobre os o regime de proteção aos dados de navegação do usuário. Deverão estar destacadas das demais cláusulas contratuais as informaççes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que inclui a forma de compartilhamento desses dados com outras empresas. O usuário terá a possibilidade de exclusão definitiva de seus dados pessoais após o término dos contratos.
Pela lei, os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão seguir a legislação brasileira, incluindo o direito à privacidade e ao sigilo de dados.
Ãntegra da proposta:
Edição – Natalia Doederlein
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