Municípios em situação irregular dos Conselhos do Fundeb

Municípios devem regularizar a situação

| Assessoria de Comunicação

Do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no cadastro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com as informaççes do FNDE, 1.293 prefeituras estão em situação irregular, que pode decorrer de cadastro não concluído, não envio de documentos ou documentos em análise, e ainda de processo de modificação dos dados pelo ente federado. Além daqueles em situação irregular, outros 590 Municípios estão com mandatos vencidos dos respectivos CACS/Fundeb.

O Cacs/Fundeb tem como atribuiççes acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb e também monitorar a execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), o que implica emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou reprovando a execução dos programas.
 
Essa regularização é condição para o recebimento de recursos federais, uma vez que a legislação prevê a suspensão dos repasses caso haja irregularidade. Os Municípios precisam estar atentos e acessar com frequência o portal do FNDE, para que não fiquem em situação irregular do Cacs/Fundeb, a fim de evitar a situação de inadimplência e suspensão do repasse de recursos.
 
Situação irregular
Para os conselhos em situação irregular é necessário que o Município acesse o sistema https://www.fnde.gov.br/cacs/index.php/lista_conselheiros - na aba alterar/incluir cadastro. Nesta página o gestor poderá verificar em qual situação de irregularidade se encontra, dessa forma o sistema orienta o processo de regularização do CACS/Fundeb.
 
A segunda orientação são para os Municípios que estão com mandatos vencidos, é necessário  fazer o cadastro dos novos conselheiros no sistema e enviar toda documentação digitalizada no endereço de e-mail: fundeb@fundeb.gov.br, caso ocorra alguma dificuldade no envio da documentação entrar em contato através do 0800-616161 (teclar as opççes \"2\", em seguida “2” e por último \"4\") ou no site do FNDE, opção “Fale conosco” (localizado à direita superior da tela).
 
Renovação
O Conselho do Fundeb deve ser renovado se o mandato de seus membros se encerrar ou se o conselheiro, por diferentes motivos, deixar de integrar o segmento que o indicou como representante, ou se os membros, não tiverem mais interesse em compor o Conselho.
As providências para eleição e indicação dos membros deverão ocorrer até 20 dias antes do final do mandato, permitindo, que os conselheiros do novo mandato sejam nomeados logo após o término do mandato vigente, para garantir a continuidade e para que não aconteça suspensão dos trabalhos. As nomeaççes deverão ser inseridas no sistema informatizado de cadastro dos Conselhos do Fundeb, disponibilizado no site do FNDE.

Veja aqui o site do FNDE. 
 
Acesse aqui o Conselho do Fundeb.
 
Acesse aqui o cadastro dos Conselhos do Fundeb.

Fonte: CNM

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