AGU ressalta condutas proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral

Em meio à campanha eleitoral das Eleiççes 2014, a Advocacia-Geral da União (AGU) relembra quais as condutas vetadas aos agentes públicos.

| Assessoria de Comunicação


O trabalho da AGU pretende “assegurar o cumprimento da legislação eleitoral, o andamento das políticas públicas e a transparência nos procedimentos”. Uma das aççes da Advocacia foi instruir os servidores de ministérios e demais instituiççes públicas para que eles continuem a trabalhar sem que os benefícios desse trabalho sejam confundidos com campanha eleitoral. De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, os agentes precisam ter clareza das regras. Esse cuidado deve se repetir em todo o Brasil. Deve ser adotado por todos os servidores.
Regra importante refere-se à divulgação institucional. Conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, \"a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos\".
Aççes vetadas: A Administração Pública não pode ser usada para propaganda eleitoral. Quem a fizer deve ser submetido à multa de R$ 5 mil a 30 mil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda eleitoral a indicação do candidato, o pedido de voto e o cargo pretendido. Também é configurada quando o agente faz comparaççes ou críticas a governos e enaltece um candidato.
No caso da publicidade institucional, feita por meio de atos, programas, obras e serviços públicos, a proibição ocorre desde o dia 5 de julho deste ano. As propagandas podem ser feitas apenas em caráter informativo. Manter em um site institucional informaççes para um programa ou política pública não é ação vetada, pois trata-se do cumprimento da Lei de Informação, explica a AGU.
Adams afirma que não serão aceitas informaççes e publicidades de campanha por parte dos agentes em redes sociais. É permitido apenas para a vinculação de conteúdo informativo, educativo e orientativo.
Uso de bens públicos: No período de eleição deve se ter cuidado com a utilização de bens públicos – imóveis, móveis, computadores,e-mails, sites, telefones funcionais, transporte ou serviços públicos. Neste período é proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios - com exceççes em ocorrências de casos de calamidade pública ou estado de emergência.
Ceder servidores ou empregados, sejam concursados, comissionados, estagiários, gestores ou prestadores de serviços, no período das eleiççes também é errado.

Acesse aqui cartilha da AGU sobre a conduta dos agentes em meio à campanha eleitoral

 

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