O Marco Regulatório das Organizaççes da Sociedade Civil ( Projeto de Lei nª 7.168/2014, apenso ao PL nª 3.877/2004), que tornará mais clara e transparente as parcerias celebradas entre estas organizaççes e o governo federal, será sancionado nesta quinta-feira (31), pela presidenta Dilma Rousseff. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010, mais de 290 mil fundaççes privadas e associaççes sem fins lucrativos atuavam no País.
A principal mudança do projeto de lei aprovado pelo Senado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizaççes da sociedade civil: “termo de colaboração†e “termo de fomentoâ€. Os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento públicoâ€, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs.
Para receber verbas públicas, as organizaççes precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Elas serão ficha limpa e poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.
Estado e Sociedade Civil
Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em novembro 2013, mostrou que foram transferidos, entre 2003 e 2011, pela União, aproximadamente R$ 29 bilhçes a 10 mil entidades sem fins lucrativos (ESFLs).
Isso representa 15% do total das transferências feitas pelo governo federal no período. O recorde foi em 2005 – R$ 6,2 bilhçes em repasses. Cerca de 36 mil convênios foram analisados.
Conheça o Marco Regulatório
O projeto de marco regulatório foi resultado de um grande acordo feito entre governo e oposição para dar maior clareza quanto à s regras de cooperação entre Estado e ONGs. O principal articulador do acordo foi o senador Rodrigo Rollemberg (DF), relator do marco regulatório em três diferentes comissçes do Senado: de Meio Ambiente, de Economia e de Constituição e Justiça
Veja abaixo o que muda:
• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração†e “termo de fomentoâ€;
• As organizaççes poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo;
• Parcerias do governo com organizaççes civis dirigidas por ocupantes de cargos
Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Revista Desafios do Conhecimento e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística