Governo regulamenta ampliação do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou na última segunda-feira, 8 de setembro, no Diário Oficial da União, parte da regulamentação das regras que universalizam o Simples Nacional. A Lei 147 que institui o novo Simples foi sancionada em agosto

| Assessoria de Comunicação

Com a universalização, o critério geral para aderir ao sistema passa a ser o faturamento das empresas que pode chegar a até R$ 3,6 milhçes por ano.
Estima-se que a ampliação do Simples deve alcançar mais de 450 mil empreendimentos.
A regulamentação incluiu todo o setor de serviços e determinou um limite extra de R$ 3,6 milhçes de mercadorias e serviços para que as empresas de pequeno porte tenham incentivos para exportar.  Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhçes.
Também fez mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitaççes na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.
A opção de empresas dos novos setores autorizados poderá ser feita a partir de janeiro de 2015.
O Governo informou que o restante da regulamentação sairá até o final deste ano.
As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas existentes no Brasil. Uma das expectativas das novas regras é que estas empresas gerem emprego e distribuam renda localmente, contribuindo para o desenvolvimento das cidades.

Acesse a Resolução na íntegra:  http://goo.gl/40GGBB

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