Relatora se comprometeu a incluir novos prazos para o fim dos lixçes

A prorrogação dos prazos para adequação dos municípios às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um apelo das entidades municipalistas.

| Assessoria de Comunicação

A senadora Gleisi Hoffmann, se  reuniu  nesta quarta-feira, 3 de dezembro, com entidades municipalistas e representantes da Secretaria de Relaççes Institucionais da Presidência da República,  do Ministério do Meio Ambiente, Ministério das Cidades, Procuradoria -Geral da República, e Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis para discutir  alternativa aos prazos da Lei 12.305/10, que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A senadora, que é relatora da Medida Provisória 658/2014, se comprometeu a inserir  emenda estabelecendo novos  prazos para os municípios se adequarem à PNRS de forma escalonada, de acordo com perfil  do município.

Para os municípios com população superior a 50 mil habitantes  a nova data limite para elaborar os planos de resíduos sólidos ficou até 31 dezembro de 2016. Os municípios menores, com até 50 mil habitantes, terão até 31 dezembro de 2017.

Em relação a disposição final adequada dos resíduos sólidos, serão estabelecidas  as seguintes datas:

31 de dezembro de 2017 - capitais, municípios integrantes de Região Metropolitana  (RM) e  Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE); 
31 de dezembro de 2018 - municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes segundo o Censo do IBGE de 2010, e municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 km da fronteira brasileira com os países limítrofes; 
31 de dezembro de 2019 - municípios com população entre 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010;

31 de dezembro de 2020- municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes no Censo de 2010.

O prazo originalmente previsto na Lei  para apresentação dos planos de resíduos sólidos  venceu no dia  2 de agosto de  2012. Já para a destinação final adequada  o prazo  expirou em 2 de agosto de 2014.

 Entre as penalidades para os gestores que descumprirem os prazos estão a suspensão do repasse de verbas federais, multa e punição ao prefeito.

A PNRS foi sancionada em 2010 depois de tramitar por 20 anos no Congresso Nacional.

Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos – SRI / PR

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