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Novo Marco Regulatório das Organizaççes da Sociedade Civil entra em vigor em julho
Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar seus próprios regulamentos, respeitados os dispositivos gerais trazidos pela nova lei.
| Assessoria de Comunicação

No dia 27 de julho de 2015 começa a valer Lei n.13.019/14, que estabelece o novo regime jurídico para as parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as Organizaççes da Sociedade Civil (OSC). A nova legislação determina que a partir desta data todos os níveis de governo deverão utilizar exclusivamente o “Termo de Fomento†e o “Termo de Colaboração†para contratar com as OSC. Além disso, deverão fixar regras para a seleção das organizaççes e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias.
O chamamento público obrigatório para evitar o favorecimento de grupos específicos também será exigido. Para firmar parcerias com o poder público, a Lei determina que as OSC tenham pelo menos três anos de existência e comprovem experiência técnica para o cumprimento dos projetos a que se propçem. Também estipula que tanto as organizaççes quanto os seus dirigentes tenham ficha limpapara dar mais segurança à s transaççes que envolvam recursos públicos. Os órgãos públicos deverão, ainda, planejar a realização e o acompanhamento das parcerias, além de implantar um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, com o objetivo de aperfeiçoar o monitoramento, a avaliação das parcerias, e o controle dos resultados.
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