Novo Marco Regulatório das Organizaççes da Sociedade Civil entra em vigor em julho

Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar seus próprios regulamentos, respeitados os dispositivos gerais trazidos pela nova lei.

| Assessoria de Comunicação

No dia 27 de julho de 2015 começa a valer Lei n.13.019/14, que estabelece o novo regime jurídico para as parcerias voluntárias entre a Administração Pública e as Organizaççes da Sociedade Civil (OSC). A nova legislação determina que a partir desta data todos os níveis de governo deverão utilizar exclusivamente o “Termo de Fomento” e o “Termo de Colaboração” para contratar com as OSC. Além disso, deverão fixar regras para a seleção das organizaççes e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias.

O chamamento público obrigatório para evitar o favorecimento de grupos específicos também será exigido. Para firmar parcerias com o poder público, a Lei determina que as OSC tenham pelo menos três anos de existência e comprovem experiência técnica para o cumprimento dos projetos a que se propçem.  Também estipula que tanto as organizaççes quanto os seus dirigentes tenham ficha limpapara dar mais segurança às transaççes que envolvam recursos públicos. Os órgãos públicos deverão, ainda, planejar a realização e o acompanhamento das parcerias, além de implantar um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, com o objetivo de aperfeiçoar o monitoramento, a avaliação das parcerias, e o controle dos resultados.


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