Municípios precisam recolher ISS dos cartórios e cumprir regras impostas na Lei

| Assessoria de Comunicação

Recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) dos cartórios é obrigação dos Municípios prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso isso não ocorre, é considerada renúncia fiscal.

Os Municípios podem ser cobrados pelo Tribunal de Contas dos Estados (TCE) caso não haja o recolhimento do ISS dos cartórios ou de qualquer outro segmento. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, 121 prefeituras não cobram o Imposto, e neste caso, os gestores municipais serão responsabilizados.

O TCE-RS, por meio de estudo, descobriu que alguns Municípios que cobram o ISS dos cartórios o fazem na modalidade de valor fixo e não sobre o faturamento, o que também não pode ocorrer. O Tribunal orienta os prefeitos, secretários e demais servidores tributários a adotarem os meios legais na cobrança desse tributo.

Modalidade de valor fixo
 Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.

A forma variável da alíquota deve ser adotada, ou seja, a cada serviço prestado deve ser recolhido pelo contribuinte (cartório) o valor do ISS, pois é assim que a Lei determina, e não há mais interpretaççes para recolher na forma fixa do antigo Decreto-Lei 406/1968.

 A dica para a cobrança do ISS dos cartórios foi tema da palestra de Finanças em 19 Estados durante o Seminário Novos Gestores, em 2012.

SXC.huSXC.huConferência de valores
Existem algumas resistências por parte dos cartórios em apresentar todas as prestaççes de serviços, e isso impede a prefeitura de averiguar os valores corretos. Neste sentido, elas, quando não obtém o resultado prático da fiscalização in loco, podem ajuizar aççes de exibição de documento para possibilitar a análise dos valores adequados.

Outra possibilidade, é manter contato com Corregedoria de Justiça Estadual onde os cartórios prestam informaççes sobre os serviços prestados. Para garantir essa ação, a Confederação protocolou recentemente junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de convênio para os Municípios. O objetivo é compartilhar informaççes sobre os cartórios e possibilitar o subsídio para a Fazenda Municipal realizar as fiscalizaççes.

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