Senado convida sociedade civil para debater projeto de terceirização

O projeto de terceirização será debatido também pela sociedade civil. Uma sessão temática sobre este tema ocorrerá na manhã desta terça-feira, 19 de maio, no Senado Federal. Além da sociedade, estarão presentes no debate o ministro do Trabalho e Emprego,

| Assessoria de Comunicação

Em questão, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta os contratos de terceirização e as relaççes de trabalho deles decorrentes. Esta matéria tem causado polêmica no Congresso devido a disparidade de opiniçes dos parlamentares.

A sessão foi convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o objetivo de esclarecer os prinicipais pontos da proposta. A regulamentação da terceirização deve alcançar apenas os trabalhadores que são terceirizados, disse Renan.

O que diz o PLC 30/2015
Segundo o PLC, as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigaççes trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados. A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, entre outros direitos trabalhistas.

Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenççes coletivas de trabalho.

Direitos
Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condiççes oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários. A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se houver previsão contratual.

Empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%. As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.

Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado. A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato. A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.

Agência CNM, com informaççes da Agência Senado

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