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Senado aprova novamente regras para criação e fusão de Municípios
Por 57 votos a 9, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira, 15 de julho, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
| Assessoria de Comunicação

O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial. Esta foi a terceira vez, em menos de dois anos, que o plenário do Senado aprova uma proposta sobre o tema. Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente, por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de Municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação. Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos Municípios. Este é um assunto importante visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiçes, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos Municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Mas muitos senadores alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país. CritériosO PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014 vetado em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios à s assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada. O ponto de partida para a criação de novos Municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos Municípios com pretensçes de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.A criação de novos Municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiçes Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiçes Sul e Sudeste. A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos Municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado. Da Agência CNM, com informação da Agência Senado
O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados, será encaminhado à sanção presidencial. Esta foi a terceira vez, em menos de dois anos, que o plenário do Senado aprova uma proposta sobre o tema.
Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente, por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de Municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.
Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos Municípios. Este é um assunto importante visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiçes, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos Municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Mas muitos senadores alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país.
O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014 vetado em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios à s assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.
A criação de novos Municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiçes Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiçes Sul e Sudeste.
A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos Municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.
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