Marco Regulatório das Organizaççes da Sociedade Civil tem nova data para entrar em vigor

Nesta quarta-feira (22/07), a presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nª 684, com o objetivo de prorrogar o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizaççes da Sociedade Civil. Assim, a Lei pas

| Assessoria de Comunicação



A medida responde a solicitaççes de órgãos públicos, associaççes de municípios e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias organizaççes da sociedade civil.


De acordo com a Medida Provisória nª 684, a Lei 13.019/2014 passará a vigorar após 540 dias de sua aprovação, que aconteceu em julho de 2014. Ou seja, haverá mais 180 dias, a partir de agora, para os entes públicos se adaptarem às novas regras, adequando legislaççes específicas e estruturas administrativas. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento de 2016.


O novo Marco Regulatório das Organizaççes da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizaççes, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos. É uma norma estruturante de abrangência nacional – vale para União, estados e municípios - e exige tempo para adaptação. A extensão do prazo para a entrada em vigor se mostrou fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva da forma adequada, com tempo para compreensão e adaptação por todos os envolvidos.


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