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Publicado decreto que amplia prazo para execução dos Restos a Pagar
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicado no dia 29 de outubro um decreto que prorroga o prazo para ter o direito de receber os Restos a Pagar (RAPs). Os Municípios têm agora até o dia 31 de dezembro deste ano para
| Assessoria de Comunicação
A maioria dos RAPs destinados aos Municípios é oriundo de emendas parlamentares. Elas são aççes incluídas pelos deputados federais e senadores no Orçamento Geral da União (OGU) para suas localidades. Outras origens são as aççes do próprio Executivo federal, por meio de ministérios. A maior parte da totalidade dos RAPs são destinadas à s obras e equipamentos, ou seja, investimentos.
A CNM tem acompanhado a execução orçamentária dos RAPs nos últimos anos. Do montante do governo federal, R$ 35 bilhçes correspodem a recursos destinados aos Municípios. A exemplo do que acontece no total do RAP da União, a maior parte está inscrita em RAP não processados que ocorre quando a prefeitura começa a obra, mas precisa parar o projeto por falta de recursos.
Também acontece quando a obra já foi iniciada com recurso próprio municipal e o governo não paga. O montante de RAPs não processados representa R$ 31,5 bilhçes ou 90% de tudo que é destinado aos Municípios. Já o restante do recurso, os R$ 3,4 bilhçes, são de RAPs processados.
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