Modelos de documentos para adesão ao novo indexador de dívidas são divulgados

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou, nesta segunda-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU) os modelos das leis autorizativas obrigatórias para Estados e Municípios que desejam firmar aditivos contratuais com a União para obter o

| Assessoria de Comunicação

Pelo Decreto 8.616/2015, que em dezembro regulamentou o novo indexador, os entes deverão obter autorização legislativa específica para a celebração do termo aditivo com a União e para aderir ao Programa de Acompanhamento Fiscal. O DOU traz os modelos dos três documentos previstos no decreto.
 
Entre outras disposiççes, a regulamentação permite a adoção de novas condiççes nos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e Municípios com a União. A nova legislação concede, por exemplo, desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas dos Estados e dos Municípios e substitui o indexador de correção dos débitos.
 
Novos valores e prazos
Agora, os entes que firmarem com a União os convênios para aditivos contratais dentro das novas regras, terão os valores da dívida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA (o que for menor) mais 4% ao ano. Essa nova metodologia alivia o peso da conta para os entes, antes taxados pelo IGP-DI mais porcentuais que variavam de 6% a 9% ao ano.
 
O prazo para celebração dos aditivos contratuais e aplicação dos novos encargos é 31 de janeiro de 2016. O Ministério da Fazenda explica que, após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condiççes exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dívidas com a União nas condiççes vigentes até que a alteração contratual seja feita.
 
Da Agência CNM, com informação da Agência Estado
 
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