Novas regras para refinanciamento de dívidas dos estados e municípios com a União são suspensa

A medida liminar foi deferida pelo Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (29), após ação do Partido dos Trabalhadores (PT)

| Assessoria de Comunicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender as exigências estabelecidas pelo Decreto presidencial 8616/15 que regulamenta o refinanciamento das dívidas de estados, Distrito Federal e municípios com a União.

 A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) sob a alegação de que dois dispositivos do Decreto são incompatíveis com o regime constitucional. Um é o que exige a autorização das Câmaras Legislativas para que os governos estaduais e municipais realizem os aditamentos de contratos com a União. O outro é o que obriga os entes federados a retirarem aççes judiciais já impetradas contra o governo federal para que os aditamentos sejam assinados.

A Presidenta em exercício do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente o pedido de liminar na ADPF ( Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta) número 382, suspendendo  a eficácia dos incisos I e II do parágrafo 1ª do artigo 2ª do Decreto 8.616/15, que criam estas condiççes.

 â€œO que se conclui, neste passo, é a imprescindibilidade de se garantir a eficácia federativa da regra legal determinante da possibilidade da repactuação entre entes federados e a União, sem se ter como obstáculo infralegal o afastamento de direito fundamental à sindicabilidade judicial dos atos do Poder Público, além de se possibilitar que exigência não atendível no prazo não obstaculize o exercício do direito de cada ente federado de decidir-se sobre o refazimento do ajuste ou não, certo como é que não há como cumprir a obrigação de dispor o ente de lei autorizativa prévia, porque tal obrigação foi estabelecida no período de recesso legislativo e teria de ser nele cumprido (de 29.12.2015 a 31.1.2016)”, explicou Carmem Lúcia.

 O Decreto nª 8.616, que autoriza a União a adotar novas condiççes nos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados e municípios foi sancionado dia 29 de dezembro do ano passado.

 A norma determina que o governo corrija as dívidas pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ou pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), o que for menor, mais 4% ao ano.

 Atualmente, as dívidas de prefeituras, Distrito Federal e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais um percentual que varia entre 6% a 9% ao ano. 

Além disso, foi fixado o prazo até 31 de janeiro para que os entes federados em débito celebrassem os aditivos contratuais para aplicação dos novos encargos. 

Sobre a data a ministra do STF considerou que diante da exiguidade do prazo para repactuação das dívidas e a ausência de dados sobre o montante atualizado “tem-se por mandatória, no momento, a suspensão da eficácia dessa exigência”. 

Com informaççes do STF

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