Governo publica decreto que simplifica regras para refinanciamento de dívidas dos estados e municípios

O Decreto Presidencial 8665/16 está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

| Assessoria de Comunicação

A Presidenta Dilma Rousseff publicou o decreto que reduz  as condiççes  impostas aos estados, Distrito Federal e municípios interessados em renegociar os débitos com a União.

A medida foi orientada por um parecer da Advocacia Geral da União, em face da ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal. O Partido alegou a inconstitucionalidade de dispositivos do Decreto 8616 de 2015, que regulamenta o refinanciamento dessas dívidas, de acordo com a Lei Complementar 148, de 2014.

Com isso, ficam eliminadas as exigências impostas pelos  incisos I, II e IV do Decreto nª 8.616. Dentre elas a aprovação prévia das assembleias legislativas e câmaras municipais para realização dos aditamentos de contratos com a União, e a desistência de aççes judiciais já impetradas contra o governo para que os aditamentos sejam assinados.

Outro dispositivo revogado desobriga o Ministério da Fazenda de verificar o cumprimento dos limites e demais condiççes estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001 do Senado Federal para a realização de operaççes de crédito, quando da celebração dos aditivos contratuais para renegociar as dividas. 

 Procedimentos

 Estados e municípios interessados em renegociar suas dividas com a União devem procurar o Banco do Brasil que, como agente financeiro da operação de crédito, apresentará novo cálculo das dívidas para conferência e demais providências para assinatura dos termos aditivos. 

 Não há prazo para a assinatura desses aditivos contratuais. O cálculo dos benefícios será feito de forma retroativa. Os entes federativos que tiverem suas dívidas liquidadas nesta ocasião serão ressarcidos por meio de pagamento ou encontro de contas, no caso de outra divida com a União. 

 Os procedimentos para assinatura dos termos aditivos serão conduzidos individualmente pelo Banco do Brasil, que os assinará com cada município. No caso dos estados, os aditivos contratuais serão assinados pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Portal Federativo

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