Novas regras para o preenchimento do censo escolar 2016

Portaria foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União. Gestores estaduais e municipais devem enviar informaççes a fim de garantir repasses federais.

| Assessoria de Comunicação

ovos prazos e procedimentos para a primeira etapa nos estados e municípios do Censo Escolar da educação básica de 2016 foram publicados no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (8).

Portaria 120/2016 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceu as normas e apontou o prazo da primeira etapa, que terá início dia 25 de maio e vai até 29 de julho. 

Os gestores estaduais e municipais devem encaminhar os dados via internet, pelo sistema Educacenso, no prazo, a fim de garantir o recebimento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais, como o da merenda e transporte escolar. 

Censo escolar

O Censo escolar coleta dados sobre estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, profissionais escolares em sala de aula, movimento e rendimento escolar nos estados e municípios.

Portaria 120/2016

Fonte: http://www.portalfederativo.gov.br/

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