Projeto do Simples Nacional é aprovado na Câmara

Aprovado na noite desta terça-feira, 4 de outubro, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 25/2007 que altera a Lei do Simples Nacional. A redação vinda do Senado Federal foi aprovada com algumas mudanças promovidas pelos deputados.

| Assessoria de Comunicação

O projeto inicial trazia um impacto superior a R$ 3 bilhçes no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no Imposto Sobre Serviço (ISS), além de perdas de R$ 1,95 bilhçes no salário educação. A atuação da CNM no Congresso Nacional evitou perdas totais de mais de R$ 4,458 bilhçes aos cofres municipais.

Entre as principais mudanças conquistadas pelo movimento municipalista destacamos:

•        manutenção do faturamento em R$ 3,6 milhçes para os contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – reduzindo as perdas no FPM e no ISS;

•        redução a zero das perdas no Salário Educação - os Municípios deixam de perder recursos na ordem de R$ 1,950 milhçes;

•        inclusão da obrigatoriedade de compartilhamento de informaççes fiscais entre os Entes Federados, especialmente de informaççes da Declaração de Operaççes com Cartçes de Crédito (Decred); e

•        aumento do faturamento do MEI limitado variação inflacionária. O texto inicial pretendia um aumento de 100%, passaria dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, o que provocaria perdas na ordem de R$ 3 bilhçes aos Municípios, uma vez que cerca de 80% das empresas do Simples estão nessa primeira faixa. O aumento aprovado foi de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Outras mudanças promovidas nos últimos momentos da votação preocuparam os Municípios, entre elas:

•        permissão para que empresas em débito junto às Fazendas públicas possam optar pelo Simples Nacional. Tal dispositivo invalida os procedimentos de exclusão por débito dos Municípios, bem como suas formas de parcelamento;

•        mudança do anexo V para o anexo III das atividades de arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Essa mudança provoca perdas aos Municípios na ordem de R$ 381 milhçes;

•       emissão de perdão de multas em casos de baixa por inatividade;

•        dedução na base de cálculo do ISS dos serviços de salão de beleza;

O texto aprovado ainda amplia o limite de faturamento do Simples Nacional, passando dos atuais R$ 3,600 milhçes para R$ 4,800 milhçes, além de reformular totalmente as tabelas do regime, criando uma espécie de rampa de transição entre as faixas. O parcelamento também mudou, podendo ser feito em até 120 meses.

A Confederação adverte os Municípios para se atentarem às mudanças, uma vez que algumas delas interferirão diretamente na atuação dos fiscos municipais. Uma nota técnica será elaborada pela área técnica de Finanças que auxiliará os Municípios no entendimento das modificaççes realizadas pelo Congresso.

Portal CNM

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