Comitê Gestor do Simples Nacional aprova alteraççes na gestão do regime

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas resoluççes, que apresentam mudanças na gestão do regime, durante reunião promovida nesta terça-feira, 6 de dezembro.

| Assessoria de Comunicação

A composição do grupo de trabalho conta com integrante da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e a entidade explica quais são as alteraççes. 

De acordo com a Confederação, em síntese, os principais pontos tratados nas resoluççes são:
     * Prorrogação do período da fase transitória: os Municípios poderão utilizar procedimentos administrativos fiscais previstos em suas respectivas legislaççes até 31 de dezembro de 2017, para fatos geradores de 1.ª de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014;
     * Adoção de sublimites de receita bruta acumulada auferida: pelos Estados e pelo Distrito Federal para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) e, consequentemente do Imposto Sobre Serviço (ISS), no ano-calendário de 2017;
     * Regulamentação da tributação do serviço de construção civil no âmbito da sistemática de recolhimento do Simples Nacional: para fins de cálculo do valor devido pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), só será permitida a dedução na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
     * Inclusão de uma exceção à situação provocada pelo parcelamento especial: o contribuinte que solicitou um parcelamento este ano (2016), poderá solicitar outro, além do parcelamento especial. O parcelamento especial consolidará os débitos até a competência do mês de maio de 2016 e substituirá o parcelamento anterior. Este dispositivo foi criado para permitir que o contribuinte que tenha débitos de junho em diante possa solicitar novo parcelamento para este período, pois ele não está abrangido pelo parcelamento especial. Assim, o contribuinte poderá ficar com 2 parcelamentos concedidos pelo SIMPLES (Portal), o especial e o normal; e
    * Vedada: inclusão na lista de atividades com opção vedada ao Simples Nacional os Leiloeiros Independentes. 

A CNM ressalta em especial que a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) não invalida a obrigatoriedade já em vigor de utilização dessa ferramenta para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2011.

Fonte: CNM

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