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Atenção! Mudanças na inserção de informaççes do Siope
Alteraççes na inserção de informaççes referentes aos investimentos na área de Educação. A Foram divulgadas novas regras no uso do Sistema de Informaççes sobre Orçamentos em Educação (Siope) para este ano.
| Assessoria de Comunicação

Os gestores precisam de uma atenção especial em relação à s principais mudanças e aos novos prazos de envio de informaççes.
O Siope é responsável pela coleta, processamento, disseminação e acesso público à s informaççes referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O sistema está relacionado ao envio das informaççes dos investimentos em educação referente ao ano anterior para o Siope.
Quando o gestor deixa de encaminhar essas informaççes, o Município é inserido no Serviço Auxiliar de Informaççes para Transferências Voluntárias (Cauc), fica impedido de receber repasses de transferências voluntárias e impossibilitado de celebrar novos convênios com órgãos federais.
Dessa forma, a inserção no Cauc é feita pelo não cumprimento do prazo ou a não comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação. Isso acarreta em consequências como o impedimento de receber repasses de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios com órgãos federais. Apesar das restriççes, a Confederação reforça que o sistema permanece aberto para que o Município faça o envio a qualquer momento.
Outra novidade para 2017, é no sentido de que o Siope, segundo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), define um período de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para a realização do envio ao sistema Siope, onde passará a captar os dados bimestralmente. Segundo informaççes do FNDE, está previsto para o mês de março o lançamento da versão do primeiro bimestre de 2017 que deverá ser preenchido e enviado até 30 de março deste ano.
O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício;
O ofício deve ser encaminhado para o e-mail senha.institucional@fnde.gov.br;
A senha será enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE, para o e-mail indicado no ofício.
Agência CNM
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