Nota técnica orienta Municípios sobre recursos da multa de repatriação

Orientaççes aos gestores locais sobre os recursos da multa de repatriação foram publicadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da Nota Técnica de Contabilidade Pública 32/2016. O documento trata dos procedimentos contábeis e do tratam

| Assessoria de Comunicação

O recolhimento e a partilha de parte dos recursos foram viabilizados pela Lei 13.524/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de janeiro 2016. O texto legal estabeleceu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. 

Com a publicação da Medida Provisória (MP) 753/2016, dia 19 de dezembro, a outra parte dos recursos foi assegurada. A normativa do governo estabelece o compartilhamento dos valores da multa da repatriação, e uma alteração no texto dispôs o repasse dos valores com os cofres municipais a partir do diz 30 de dezembro deste ano. Esses recursos vão compor o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

A partir dessas regulamentaççes, a Confederação reforça que as orientaççes devem ser seguidas somente se o crédito ocorrer no dia 30 de dezembro. A entidade está trabalhando para obter confirmaççes da data do repasse junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

Veja a nota aqui

Fonte: CNM

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