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Alerta! Alteraççes no Benefício de Prestação Continuada
Ao final de 2016, uma série de reuniçes conjuntas envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou na Portaria Conjunta 1/2017. A medida,
| Assessoria de Comunicação

A novidade trazida pela Portaria é a definição de que o requerente e sua família estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Destaca-se que o Decreto 8.805, de 7 de julho, já havia alterado o regulamento do benefício, exigindo esse CadÚnico aos beneficiários do BPC, tanto para a concessão quanto para a manutenção e a revisão do benefício.
A partir da publicação desse decreto, o BPC seria integrado à Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – no caso, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) –, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Antes do Decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. A entidade enfatiza que, com as mudanças trazidas, fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) convocar o atual beneficiário não inscrito para realizar o cadastro, e os já inscritos para a atualização no CadÚnico.
Outra questão levantada pela entidade é se o governo federal irá criar algum piso de financiamento para que os Municípios executem mais essa responsabilidade, na medida em que as equipes de referência dos Cras somarão à s suas competências todo o processo administrativo de avaliação e atendimento dos novos beneficiários.
Atualmente, os únicos incentivos financeiros repassados aos Municípios relativos à gestão da assistência social – IGD-PBF e IGD-SUA – estão em atraso. Assim, essa nova demanda irá exigir mais da gestão, e não há sinal de um possível cofinanciamento ou atualização dos valores dos pisos já existentes.
Veja aqui a Portaria Conjunta 1/2017.
Fonte: CNM
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