Prazo para Municípios homologarem dados no Siops termina em 2 de março

Os gestores municiais devem se atentar. Faltam apenas oito dias para o encerramento do prazo estipulado, até 2 de março, para envio dos dados referente ao exercício financeiro de 2016 no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). As informaççes são re

| Assessoria de Comunicação

Até agora, 3.123 Municípios ainda não fizeram a homologação. Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema.

Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informaççes contábeis advindas da gestão anterior. Nestes casos em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às aççes competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.

Procedimentos
Deverá ser encaminhado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ofício assinado pelo prefeito em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão.

Ainda dentre as informaççes, deve ser informando e-mail e o telefone anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como “Sem Balanço” (SB), de modo que o Município possa transmitir os períodos subsequentes.

É importante que os gestores tenham conhecimento de que a classificação “Sem Balanço” não configura cumprimento e, portanto, a informação no Cadastro Único de Convênios (Cauc) continuará sendo exibida como “a comprovar”. O Ofício deve ser encaminhado à Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS).

Marco regulatório
No que se refere à responsabilidade prevista na Lei Complementar 141/2012, referente à não entrega do Siops de períodos anteriores, e considerando o Decreto 7.827/12 e a Portaria Ministerial 53/13, fica estabelecido que a ausência de declaração de dados no Sistema do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.

Neste caso, o atual gestor do ente tem a responsabilidade de enviar os dados não declarados no Siops de períodos anteriores a sua gestão, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicaççes legais pela ausência de declaração.

A exceção é quanto a hipótese de inexistência de Balanço Geral, situação em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para que o Sistema possa transmitir os períodos subsequentes.

Posicionamento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é fundamental que os gestores mantenham atualizado o cadastro no Sistema de Orçamento Público em Saúde, bem como em dia o envio das informaççes, dentro dos prazos estipulados. Caso contrário, a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a inclusão do Município no Cadastro Único de Convênios podem prejudicar e paralisar várias estratégias desenvolvidas no Município, deixando o usuário sem assistência.

Clique aqui e veja lista dos Municípios que ainda não mudaram o cadastro.

Fonte: CNM

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