Portaria que amplia a Política Nacional de Práticas Integrativas é assinada por ministro da Saúde

A Portaria 849/2017, que amplia a Política Nacional de Práticas Integrativas (PNPIC), foi assinada pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, na segunda-feira, 27 de março.

| Assessoria de Comunicação

Instituída em 2006, a partir da Portaria 971, com cinco práticas – homeopatia, Medicina Tradicional Chinesa, Medicina antroposófica, plantas medicinais e fitoterapia e termalismo social/crenoterapia –, é incorporada à Política mais 14 práticas.

“A portaria traz um grande avanço para as práticas integrativas. Temos 1,7 mil Municípios que já ofertam. O desafio é convencer mais prefeitos e secretários de saúde a adotarem na oferta de serviços em saúde as práticas para ampliar o acesso da população”, falou o ministro da Saúde.

Com a assinatura da portaria, arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga passam a ter diretrizes para formação, implantação e pesquisa dentro da PNPIC.

“Ter uma normativa é muito importante dentro do cenário nacional, pois fortalece as práticas no SUS [Sistema Único de Saúde]. No âmbito internacional, insere o Brasil em uma agenda que vem ganhando força nos últimos anos”, defendeu Allan Sousa, Diretor do Departamento de Atenção Básica.

Essa nova portaria, em conjunto com a Portaria 145/2017 –publicada em janeiro, que incluiu no rol de procedimentos do SUS as práticas da arteterapia, meditação, musicoterapia, tratamento naturopático, tratamento osteopático, tratamento quiroprático e Reiki –, fortalecem as Práticas Integrativas e Complementares no SUS. Desta forma, fica registrado para o MS esses recursos terapêuticos que são ofertados pelos Municípios, permitindo avanços significativos na PNPIC.

Custeio
O Piso da Atenção Básica (PAB) é destinado às aççes de cuidado de toda a Atenção Básica. As PICS entram nesse escopo. É responsabilidade do gestor municipal gerir os serviços que serão ofertados na sua região. As práticas a serem incluídas por esta portaria já são realizadas por equipes de Saúde da Família em diversos Municípios do Brasil e são práticas que não possuem um custo financeiro direto.

Acesse aqui a portaria

Agência CNM, com informaççes do MS

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