Atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal

Alertamos aos gestores municipais sobre a atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) o qual orienta os trabalhos de inspeção sanitária no âmbito do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e os Serviços d

| Assessoria de Comunicação

As alteraççes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de março, por meio do Decreto 9.013/2017. O novo Riispoa atualiza a legislação de 1952 com a inclusão de novos conceitos, procedimentos técnicos, inclui doenças que não existiam e apresenta as agroindustriais de pequeno porte como de menor risco de disseminação de doenças e de agentes microbiológicos prejudiciais à saúde pública.
Consideramos importante que os gestores do SIM também realizem atualização das legislaççes municipais com destaque para as agroindústrias familiares de pequeno porte. Nesse processo, pode-se levar em consideração o Decreto e a Instrução Normativa 5/2017 do Ministério da Agricultura. Destacamos que a legislação sanitária deve garantir a segurança alimentar, levando em conta a realidade local.
Estabelecimentos inspecionados
O decreto reconhece o trabalho realizado pelos Serviços de Inspeção Municipal e autoriza a venda de matérias primas de estabelecimentos inspecionados pelo SIM para estabelecimentos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal. As agroindústrias inspecionadas pelo SIM poderão encaminhar matérias primas para elaboração de gelatina e produtos colagênicos. Além disso, os resíduos de animais destinados a elaboração de produtos não comestíveis, estabelecimentos que realizam o comercio internacional desses produtos.
Informaççes do Ministério da Agricultura

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