MP que beneficia Municípios sem hospital

Mudanças no registro civil público – publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – vão beneficiar milhares de Municípios que não contam com hospital em seus territórios.

| Assessoria de Comunicação

Informamos aos gestores que a Medida Provisória (MP) 776/2017 representa mais uma conquista municipalista.

A MP altera a Lei 6.015/1973 e estabelece que as certidçes de nascimento mencionem por extenso a data do parto e, expressamente, a naturalidade do recém-nascido. O texto também diz que essa naturalidade pode ser o Município em que ocorreu o nascimento ou o de residência da mãe, em território nacional.

Devem constar nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges. Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, na data do registro, os pais podem indicar o seu Município de residência como nacionalidade. O documento também apresentará os dados de duas testemunhas, quando o parto ocorrer fora de unidade hospitalar ou casa de saúde. Um número de identificação da Declaração de Nascido Vivo será usado como controle de dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio.

A modernização da legislação vai beneficiar àquelas cidades em que não há hospital. A MP representa grande avanço, uma vez que normatização permite que o registro considera o município que a mãe reside.

A legislação impedia a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS), e com isso muitas cidades estavam sem registros de nascidos. Agora, milhares de pessoas podem ter os filhos registrados em sua mesma nacionalidade.

Veja a MP aqui

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Fonte: CNM

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