Alerta! Prazo de preenchimento do Plano de Ação da Assistência Social

Os gestores municipais têm até o dia 2 de junho para efetuarem o preenchimento do Plano de Ação da Assistência Social 2017. O não cumprimento do prazo, acarreta na suspensão da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos se

| Assessoria de Comunicação

O alerta foi feito nesta sexta-feira, 5 de maio,no Bate-papo com a CNM, pelas Assistentes Sociais Rosângela Ribeiro eTallyta Viana Costa.  Durante 1h, as técnicas detalharam os objetivos do Plano e esclareceram dúvidas dos participantes sobre o preenchimento. O Bate-papo foi conduzido pelo consultor Augusto Braun. Confira os principais pontos:

Plano da Assistência Social e Plano de Ação

Os dois planos são os principais instrumentos de planejamento de políticas públicas na área da Assistência Social. Ao contrário do Plano de Assistência Social, que é preenchido de quatro em quatro anos, a cada início de gestão, o Plano de Ação deve ser preenchido anualmente com o objetivo de nortear toda a execução das ações voltadas para a garantia e o acesso da população local aos serviços e programas da Política Pública.Todos os serviços e programas do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) devem constar nesse Plano de Ação, inclusive a previsão orçamentária dessas atividades.

O não preenchimento acarreta em penalidades para o Município. \"De acordo com a Portaria 113 de 2015, se o Município não cumprir o prazo terá o recurso suspenso até que o Plano seja preenchido, sem possibilidade de reaver o recurso perdido enquanto os dados não foram enviados\", explica Tallyta.

Entre os atores essenciais para a construção do Plano, Rosângela destaca \"o Assistente Social que está na ponta, a nova gestora ou o novo gestor, tendo experiência ou não, é o momento de aprender e opinar porque é um olhar novo. Também, como sugestão para aprimorar a gestão da política pública na ponta, trazer informaççes do cadastro único. Aqui um ator estratégico é Agente Comunitário de Saúde que vai saber quais as demandas podem ser correlaciona ao plano de ação\".

Conselho Municipal de Assistência Social

Uma das particularidades das diretrizes da organização da assistência social é o controle social,que engloba a participação da sociedade civil nas aççes da gestão pública em todos os níveis de governo. Em cada Município existe um conselho ou comitê de controle social, com a função de auxiliar o gestor no acompanhamento, no monitoramento e na socialização da gestão de políticas públicas e programas implementados. No caso do Plano de Ação, após o término do prazo do gestor para preenchimento, o Conselho tem mais 30 dias para enviar o seu parecer aprovando ou não o documento.

Conferências Municipais de Assistência Social

As Conferências integram o processo de controle social com o objetivo de conferir se a oferta do serviço está ocorrendo e se a diretriz que o SUAS se propçem está sendo cumprida no território. Ocorre a cada dois anos e a previsão orçamentária da realização da Conferência tem que estar no Plano da Assistência Social. Ela ocorre nas instâncias federais, estaduais e municipais.

\"Os gestores têm uma oportunidade de trazer a população para dentro do espaço, não apenas para utilizar do serviço, mas também para aprender sobre a gestão\", ressalta Rosângela.

Participam das conferências os trabalhadores do SUAS, os usuários da política e os gestores. Também podem participar as pessoas que atuam nas políticas de saúde, educação, habitação, entre outras. O tema geral é a garantia dos direitos no fortalecimento do SUAS. A área da Assistência na CNM elaborou uma Nota Técnica sobre as Conferências que pode ser acessada na biblioteca da CNM

Referências e transmissão

São referências importantes para os gestores nesse tema as Portarias 61/2017, que fala especificamente do Plano de Ação, e a 113/2015 e a norma operacional básica do sistema da Assistência Social.

Para quem perdeu a transmissão ao vivo, o Bate-papo fica disponível na galeria de vídeos da Rede Municipalista. Veja aqui a íntegra.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica sobre as Conferências.

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