Publicadas portarias que transferem recursos para a Educação Infantil

Foram publicadas duas portarias da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB-MEC) que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil. As autorizaççes para os rep

| Assessoria de Comunicação

A primeira portaria (37/2017) autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

Os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Novas matrículas

Já a segunda portaria, de nª 38/2017, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso, conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), em Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil, e aprovados conforme a determinação da SEB/MEC.

Os recursos serão repassados aos estabelecimentos educacionais públicos, instituiççes comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução CD/FNDE nª 16, de 16 de maio de 2013.

Diante disso, ressaltamos que a reivindicação por mais recursos federais para educação infantil é recorrente. Nesse contexto, a entidade destaca a importância desses repasses, principalmente em relação às creches, que é a etapa mais cara da educação infantil além de ser competência prioritária dos Municípios.

Acesse aqui a Portaria 37/2017. Confira a íntegra da Portaria 38/2017. Veja a Resolução 15/2013. Consulte a Resolução 16/2013

Fonte: CNM

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