Denatran padroniza curso de qualificação técnica para agentes de trânsito

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (2) a Portaria nª 94, de 31 de maio de 2017, que institui o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo

| Assessoria de Comunicação

Estados e municípios terão 180 dias para instaurar o curso, a contar da data de publicação da Portaria.

Com a norma, a formação do agente será a mesma para todos os municípios do país. A padronização do curso visa qualificar o agente da autoridade do trânsito, principal responsável pelo exercício das atividades de fiscalização e operação de trânsito, e assim, contribuir também para a educação de condutores e pedestres. Podem participar todos os profissionais que exercem a atividade de agente da autoridade de trânsito.

A carga horária do curso é de 200 horas-aula, dividida em nove módulos, sendo o último com prática operacional. Cada aula tem duração de 50 minutos, não podendo exceder oito horas-aula por dia. As turmas deverão ter, no máximo, 50 alunos. Os alunos terão aulas teóricas e práticas, com imagens, vídeos, estudos de casos, visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

O conteúdo será dividido em: Legislação de Trânsito (módulo I); Noççes de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (módulo II); Legislação de Trânsito Aplicada (módulo III); Ética e Cidadania (módulo IV); Psicologia Aplicada (módulo V); O papel educador do agente (módulo VI); Língua Portuguesa (módulo VII); Operação e fiscalização de trânsito (módulo VIII) e Prática operacional (módulo IX). Os módulos I, II, IV, VI e VII poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância. Ao final de cada módulo será realizada prova sobre os conteúdos.

O curso será ministrado por órgãos integrantes do SNT ou entidades credenciadas. Os professores deverão ter formação superior nas áreas afins da estrutura curricular.

Os agentes de trânsito deverão fazer atualização a cada três anos por meio do Curso de Atualização.


Fonte: Ministério das Cidades

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