Esclarecimento sobre obrigaççes municipais quanto à gestão de resíduos sólidos

Os Municípios têm por obrigação legal cumprir com iniciativas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que especifica uma série de responsabilidades quanto à gestão dos resíduos a cada setor envolvido, União, Estados e Municípios, alé

| Assessoria de Comunicação

A fim de esclarecer o papel das prefeituras nessa questão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa quais são às atribuiççes delegadas especificamente aos Municípios e o que vem sendo executado para melhorar ou adequar às questçes voltadas à administração municipal.

A CNM entende que, embora a PNRS, em forma de lei, tenha sido uma iniciativa positiva, ela foi realizada de maneia inadequada, tendo em vista que revela modo discricionário, sem diálogos com os envolvidos, com prazos extremamente curtos para as obrigaççes dadas aos Municípios e sem mecanismo de cobrança do cumprimento das obrigaççes dos demais envolvidos, como União, Estados, setor comercial e sociedade civil. De forma geral, deixou os Municípios sobrecarregados de obrigaççes que poderiam ser descentralizadas a outros Entes e envolvidos.

A política, por exemplo, exige a implantação de aterros sanitários, além de acordo com o relatório do Tribunal de Contas da União. Esta responsabilidade foi delegada unicamente ao Ente municipal, o que já demonstra uma falta de sensibilidade da realidade dos Municípios brasileiros. A Confederação destaca que o número mínimo de habitantes para que os aterros sanitários tenham viabilidade é de 100 mil habitantes, sendo que a extensa maioria dos Municípios brasileiros são pequenos, abaixo de 20 mil habitantes.

Consórcios para aterros
 Sendo assim, a recomendação da entidade para o devido cumprimento da lei é que os Municípios pequenos formem consórcios. A CNM possui um grupo de trabalho de consórcios e pode auxiliar os Municípios nesse ínterim.

Paralelamente, a Confederação luta para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.542/2015, que visa limitar as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados. Em outras palavras, busca na celebração de convênios com consórcios seja analisado o Serviço Auxiliar de Informaççes para Transferências Voluntárias (CAUC) do consórcio e não dos Municípios consorciados.

Também se mobiliza pela aprovação do PL 2.543/2015, que busca estabelecer que, no consórcio público com personalidade jurídica de direito público, o pessoal será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ambos para facilitar a celebração de consórcios.

Apoio técnico e financeiro da União
 A lei trata, ainda, todos os Municípios da mesma forma, sem considerar suas particularidades regionais e locais. A CNM considera que o tratamento diferenciado seria essencial para o cumprimento das obrigaççes municipais, uma vez que o manejo dos resíduos depende de infraestrutura de transporte, historicamente deficitária na região Norte. Sem falar na diferença na densidade dos Municípios entre as regiçes. Um exemplo da dificuldade que os Municípios têm de cumprir com as obrigaççes ditadas pela PNRS está nas suas diferenças.

Por exemplo, a Região Norte apresenta área total de 3.870.000 km² e malha rodoviária de 14.844,5 km. Ou seja, 2,6% do seu território é coberto de vias terrestres. Já a Região Sul apresenta área total de 576.774 km², e malha rodoviária de 40.527,8 km. Ou seja, 14,23% de seu território é coberto de vias terrestres. Para Municípios isolados ou muito extensos, a solução seria apoio técnico e financeiro da União de forma diferenciada, ao contrário do que está valendo hoje.

Para agravar o quadro, os Municípios que não conseguiram cumprir com os prazos de elaboração dos planos municipais não tiveram mais acesso a recursos. Ademais, os Municípios que não conseguiram fechar seus lixçes receberam e continuam a receber multas milionárias e sofrem aççes civis públicas.

A CNM considera que há uma necessidade urgente de apoio técnico e financeiro para que os Municípios consigam cumprir com suas obrigaççes, trazidas pela PNRS, como a elaboração de seus planos municipais de resíduos sólidos, o fechamento dos lixçes, a construção e operação de aterros sanitários. A CNM propçe também uma ação conjunta em torno da aprovação de projetos de lei que facilitem a implantação de consórcios públicos municipais de resíduos sólidos.

Segundo Relatório de Auditoria Operacional - Monitoramento no Programa Resíduos Sólidos Urbanos, elaborado pelo TCU em 2011, a operação de aterros sanitários em Municípios com menos de 100 mil habitantes é inviável do ponto de vista técnico e econômico. Com isso, os consórcios configuram-se como a solução para otimizar a gestão de resíduos sólidos, evitando o desperdício de investimento público.

Portanto, a CNM considera fundamental que haja a prorrogação dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), conforme requisitos determinados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Prorrogação de prazos
 Considerando que foi o próprio MMA que elaborou um projeto de lei (PL 2289/2015) para prorrogar os prazos da PNRS de maneira escalonada conforme o porte populacional dos Municípios, a CNM solicita apoio junto à Câmara dos Deputados para que a proposição seja aprovada na íntegra.

A CNM apoia o PL pois nele consta a previsão de apoio técnico da União e Estados aos Municípios, principalmente no que diz respeito aos planos de resíduos sólidos e à regionalização dos serviços por meio de consórcios, aççes fundamentais para apoiar de maneira eficaz a gestão de resíduos sólidos municipal.

Ainda, a Confederação elaborou uma cartilha discriminando quais são as responsabilidades dos Estados, da União e dos Municípios para auxiliar os gestores a conhecer e executar as suas, e não executar a responsabilidades dos outros entes.

A cartilha está disponível aqui: http://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/2135%22

Fonte: CNM

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