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CAE aprova regras para compensação aos Estados e Municípios exportadores
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na tarde desta terça-feira, 4 de julho, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 38/2017. O texto estabelece regras para compensação aos estados exportadores, que perdem arrecadação do Imposto sobre Circulação de M
| Assessoria de Comunicação

Segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a transferência para Estados e Municípios já está devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para 2017. O que o PLS pretende não é criar novas despesas para a União, mas \"tão somente disciplinar a forma como os recursos serão alocados\", explicou Ferraço. O projeto segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
O projeto prevê a transferência para Estados, Distrito Federal e Municípios até o 10ª dia útil de cada mês, em parcelas proporcionais aos coeficientes individuais de cada estado discriminados em anexo ao PLS. Determina ainda que a União entregará 75% diretamente ao próprio estado e 25% aos seus Municípios, na proporção da respectiva parcela de ICMS.
Na justificação, Lúcia Vânia observa que em 2004 a União instituiu o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportaççes (FEX), com a liberação de R$ 900 milhçes para Estados e Municípios. Entretanto, segundo a autora, desde 2013, essa transferência deixou de ser regular, \"o que tem prejudicado a programação financeira de Estados e Municípios\".
“Ocorre que, ao isentar o exportador do ICMS, os estados perdem arrecadação, reduzindo sua capacidade de investimento. Dessa forma, sem uma compensação, a isenção tributária concedida a exportadores pode ter o efeito paradoxal de reduzir a competitividade, ao não criar meios para o estado propiciar a infraestrutura física e social necessária para o desenvolvimento da atividade exportadoraâ€, acrescentou o relator.
Ferraço lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por omissão, decidindo que o Congresso Nacional deve regulamentar até novembro a Lei Kandir. Se o Congresso não o fizer, o responsável pela regulamentação será o Tribunal de Contas da União (TCU). “Portanto eu estou chamando a atenção para a Comissão de Assuntos Econômicos acelerar os debates em relação à regulamentação das compensaççes da Lei Kandirâ€, disse Ferraço.
Informaççes da Agência Senado
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