Municípios com RPPS também poderão parcelar dívidas em até 200 vezes

A Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda estende o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para até 200 meses. A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta q

| Assessoria de Comunicação

A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios com Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

De acordo com portaria publicada, o parcelamento de Estados e Municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestaççes mensais, iguais e sucessivas, de contribuiççes devidas pelo ente federativo, de contribuiççes descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.

Medidas
“A lei do Ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados”, explica a portaria. Ela prevê ainda a inclusão de quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, desde que atendam às predeterminaççes estabelecidas.

Dentre elas, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de  prestaççes em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluídas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestaççes pagas posteriormente.

Os gestores municipais devem enviar o projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, a Câmara de Vereadores para permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar esses dado sistema, quando esse for disponibilizado. 

Dados
Por fim, a portaria esclarece que o indicador de situação previdenciária dos RPPS será calculado com base nas informaççes e dados constantes de registros do CadPrev, dos documentos e dos relatórios, informaççes e dados contábeis, orçamentários e fiscais.

Veja a portaria aqui

Fonte: CNM

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