Atenção: prazo para contestar estimativas das populaççes termina dia 18

Termina no próximo dia 18 de setembro o prazo que as Prefeituras contestem estimativas das populaççes residentes nos 5.568 Municípios brasileiros, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final de agosto. Por ser uma das b

| Assessoria de Comunicação

Apesar de 1.378 Municípios terem apresentado redução populacional, apenas 14 Municípios terão redução no Fundo. Conforme mostra ainda análise da CNM, a partir das novas estimativas, 53,6% dos governos locais tiveram taxa de crescimento inferior a 1%, e 258 Municípios apresentaram crescimento igual ou superior a 2%. Das que crescimento no número de habitantes, 100 Prefeituras devem receber mais recursos com a mudança de faixa do FPM.

As localidades que divergirem dos números apresentados devem apresentar contestação nos escritórios estaduais do IBGE, com documentos fundamentados de registros populacionais. No entanto, a Confederação recomenda que o modelo de recurso seja adquirido com o IBGE nacional, que indicará a metodologia aplicada na contagem. 

Coeficiente
A possibilidade de rever os dados é uma das recentes conquistas do movimento municipalista nacional, pois essa havia sido cancelada em 2013, conforme indicou parecer da Procuradoria Federal. Assim, a CNM lembra que a maior parte dos Municípios que recebem o FPM – interior não mudarão de coeficiente em 2018. Também existem 262 Municípios que precisam de até 500 habitantes para mudarem de faixa do FPM, e desses nove com até 10 habitantes já mudam de coeficiente.

A partir das faixas populacionais, são definidos os coeficientes de distribuição do Fundo entre 5.568 Municípios. Até 1966 o critério era exclusivamente populacional, mas ao longo dos anos, esse critério foi recebendo alteraççes, e atualmente os porcentuais individuais de participação no Fundo são calculados, anualmente, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por ele publicados em Decisão Normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício.

Partilha
Para a partilha do Fundo Constitucional, os Municípios são distribuídos em três classes: Capitais estaduais e Brasília; Reserva com população superior a 156.216 habitantes; e Interior que são os demais. Conforme documento explicativo da Receita Federal do Brasil (RFB), o cálculo é feito com base em informaççes do IBGE prestadas ao TCU, até o dia 31 de outubro de cada ano, com a estimativa populacional de cada Município e a renda per capta de cada Estado.

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Fonte: CNM

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