Portaria libera uso das emendas para pagamento de pessoal

Nova Portaria do Ministério da Saúde atende, parcialmente, pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e permite o que os recursos de emendas parlamentares sejam aplicados no pagamento da folha de pessoal.

| Assessoria de Comunicação

Das reivindicaççes da entidade, essa foi acatada pelo ministro, Ricardo Barros, e consta na nova Portaria 2.257/2017 – publicada nesta quinta-feira, 14 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU). Ela traz a alteração dos artigos que proíbem a aplicação de emendas para o pagamento de pessoal, neste caso fica proibida a aplicação dos recursos para pagamento da folha, somente de recursos oriundos de emendas individuais.

O Ministério da Saúde autorizou desde 2015 o uso das emendas parlamentares para incremento dos recursos municipais do Teto MAC e PAB. No entanto, fica proibido o uso de emendas individuais para despesas com pessoal e encargos sociais, como prevê o Artigo 166 da Constituição Federal.

Somente fica permitido o uso do recurso para esses fins, as emendas de bancada, quando um grupo de deputados definem juntos a destinação do recurso, ou emendas de relatoria, indicadas diretamente pelo relator-geral da Câmara. A destinação desses recursos é feita, desde 2016, por meio de parcela única aos estados e Municípios indicados.

Com a permissão, os gestores municipais poderão estruturar melhor os serviços de saúde de suas localidades, além de poder contar com verba adicional procedentes de emendas coletivas e de bancada. Apesar de as demais solicitaççes não terem sido acatadas, a CNM considera o novo texto um grande avanço, já que os governo locais passam difícil por momento econômico.

Para a entidade, essa alteração possibilitará o uso dos recursos na área da saúde de forma mais equânime e imperativa, uma vez que o pagamento da folha compromete, boa parte do orçamento municipal, além disso faz parte do custeio para manutenção dos serviços em saúde. A entidade esclarece que a prestação de contas deve ser realizada via Relatório Anual de Gestão- RAG. 

Consulte a portaria aqui

Fonte: CNM

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