MMA lançará Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado

Uma portaria publicada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) implementará e disponibilizará o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) a partir de 6 de novembro de 2017. A medida foi divulgada no

| Assessoria de Comunicação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais que a Lei de Biodiversidade, Lei 13.123/2015, estabeleceu novas regras para acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios. Seu decreto de regulamentação, Decreto 8.772/2016, determinou que seria criado o SisGen, para acesso da sociedade a esse conhecimento produzido de fontes tradicionais, que é definido como informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.

A CNM esclarece ainda que essa lei disciplina o acesso ao patrimônio genético do País, tanto in situ (no próprio local de ocorrência) quanto ex situ (fora do local de ocorrência); o acesso à tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica; exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado; repartição justa e equitativa de seus benefícios.

Conselho de gestão

Com a promulgação da Lei 13.123, foi criado o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), de que deve ter em sua composição no máximo 60% de membros da sociedade civil e no mínimo 40% de membros divididos em setor empresarial, setor acadêmico e populaççes indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

A CNM destaca que é responsabilidade do Conselho estabelecer normas e critérios para a repartição de benefícios sobre o patrimônio genético, bem como estabelecer critérios para a criação e realizar a gestão de um banco de dados sobre patrimônio genético, que será lançado no dia 6 de novembro.

Repartição de benefícios

A CNM lamenta que grandes empresas de cosméticos se utilizam do conhecimento de povos tradicionais das propriedades de óleos vegetais, resinas, sementes e frutos, para sua extração e uso sem a devida repartição entre os lucros com as populaççes tradicionais, que fazem a extração das resinas, óleos, frutos, que servem de base para os cosméticos. A comercialização desses produtos da floresta deve ser realizada de forma a manter a população tradicional em seu local de origem e como estratégia de preservação de florestas e remanescentes. Para tanto, a repartição de ganhos e lucros com a exploração comercial desse conhecimento deve ser justa, conforme é estabelecido pelos princípios da Lei da Biodiversidade.

A repartição dos benefícios advindos tanto do produto final, do material/patrimônio genético ou conhecimento tradicional pode ser feito tanto de forma monetária quanto de forma não-monetária. No primeiro caso, as empresas que se beneficiárias devem dispor de, no mínimo, 1% - valor que pode chegar a 0,1% em casos de acordo setorial - de sua receita líquida anual, para o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios.

Já na modalidade não-monetária, a repartição de benefícios pode se dar na forma de projetos de conservação, transferência de tecnologias para a pesquisa, troca de informaççes, capacitação e aprimoramento dos recursos humanos das comunidades tradicionais, além da distribuição gratuita de produtos para as comunidades.

Segundo o relatório anual de 2016 de uma grande empresa de cosméticos, sua renda líquida consolidada neste ano foi de R$ 7,9 bilhçes, o que pode gerar às comunidades tradicionais de R$ 7,9 a 79 milhçes, se for repartido corretamente de forma monetária. Espera-se que o lançamento do sistema nacional de gestão do patrimônio genético permita maior acesso a informação de fiscalização da cadeia de produção e distribuição desses bens.

Saiba mais sobre a Lei da Biodiversidade

Acesse o portal do Sisgen

Confira aqui a publicação da portaria

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

Compartilhar Conteúdo