Fiscalização da transparência de Municípios cabe aos órgãos de controle, confirma AGU.

A fiscalização da transparência e da aplicação das transferências voluntárias repassadas aos Municípios é competência dos atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a Controladoria Geral da União (CGU). O entendimento foi confirmado pela Advoca

| Assessoria de Comunicação

Em duas diferentes atuaççes, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), obteve decisçes favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes. Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou aççes para obrigar Prefeituras de Pernambuco e de Sergipe a cumprirem o princípio da publicidade, com base nas determinaççes das leis de Acesso à Informação e da Transparência.

O MPF pediu nas aççes que a União fosse condenada a manter sistema de base de informaççes para verificar as transferências voluntárias de recursos aos Municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes. No entanto, o TRF5 entendeu que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual Município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.

Impacto
Além disso, a Primeira Turma do TRF5 destacou que “as suspensçes dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos Municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”.

Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), com destaque para a consulta ao Sistema de Convênios (Siconv) pelos órgãos federais.

Fonte:  CNM com informaççes da AGU

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