Precatórios: mudança na norma é fundamental para evitar mais impacto nos cofres municipais

Quando Municípios, Estados, a União ou autarquias e fundaççes são condenados – por decisão definitiva – a pagarem valores devidos, esse crédito é chamado de precatório. Só dos governos locais, a dívida soma mais de R$ 40 bilhçes, segundo dados da Conf

| Assessoria de Comunicação


“Os Municípios terão de pagar toda a dívida até 2020, se a norma não for alterada”, alerta o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Ele se refere à norma vigente, que pode ser modificada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 212/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados. O movimento municipalista e a CNM lutam para que os deputados aprovem o mesmo texto deliberado pelo Senado Federal.

Ziulkoski lembra que a norma prevê o pagamento de toda a dívida no mandato atual, e os juízes vão sequestrar todos os recursos para o pagamento de precatório. “A maioria das Prefeituras não tem como quitar, por conta dos outros gastos públicos. Administração é uma soma, não tem como separar. Tem precatório, piso de professor, aterro sanitário, saúde, educação [por exemplo]. Mexer com R$ 40 bilhçes não é brincadeira”, sinaliza o líder municipalista. 

A gravidade da medida já foi sentida por alguns prefeitos, como o de Barroso (MG), Reinaldo Fonseca. Ele conta que a Prefeitura tem R$ 11 milhçes de dívidas em precatórios e uma despesa que se arrasta a mais de 30 anos. â€œEnquanto essa proposta não for aprovada, estou impossibilitado de pagar. Ou pago os precatórios ou pago os servidores da Prefeitura. Não temos dinheiro”, constata Fonseca. 

Entenda 

Os Regimes, os critérios e os prazos para quitação dos precatórios têm sido tema frequente na pauta do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), desde de a Constituição Federal (CF) de 1988. O artigo 100 da Constituição prevê os pagamentos, em virtude de sentença judiciária, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotaççes orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.  

O texto constitucional foi alterado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que institui o chamado regime especial e determinou a cada ente devedor a fixação de porcentual de sua Receita Corrente Líquida (RCL) a ser repassado para o Tribunal de Justiça local para o pagamento de precatórios. A Emenda também instituiu a possibilidade do acordo direto entre o Governo e seus credores de precatórios, entre outras ferramentas de pagamento. Mas, ao ser questionada no STF teve inconstitucionalidade declarada. 

Quitação

Ano passado, o Congresso Nacional aprovou a EC 94/2016 e estabeleceu a obrigação de os precatórios pendentes, até 25 de março de 2015, sejam quitados até 31 de dezembro de 2020. Também fala em porcentual suficiente para a quitação, dando ênfase para que a quitação plena das dívidas ocorra até 31 de dezembro de 2020. 

O texto determina plano de pagamento dos pendentes – homologado e acompanhado pelo Tribunal de Justiça – e o não cumprimento da norma pode resultar na responsabilização por improbidade administrativa.  E autoriza que até 50% dos valores de precatórios vá para acordos diretos entre o credor e o devedor, com deságio máximo de até 40% do crédito atualizado. Para isso, o Poder Executivo local deve regulamentar a realização dos acordos. 

Cenário

No entanto, assim como a anterior, a EC 94 teve sua constitucionalidade questionada no Supremo. A nova matéria sobre o tema é a PEC 212/2016, que já foi aprovada em dois turnos no Senado, e tramita na Câmara. Mas, ao ser deliberada pelas comissçes de deputados o texto recebeu alteraççes que podem prejudicar os Municípios. 

A CNM alerta: ao contrário do que foi deliberado pelo Senado, a redação dada pela Câmara não instituiu limite de gasto da RCL com os pagamentos; prevê prazo limite de 2014, independente da dada de promulgação; e não permite o acordo direto com o credor. Por conta desse e de outros aspectos, mais de mil municipalista estarão no Congresso, nos dias 21 e 22 de novembro, pedindo a provação do texto nos moldes do que foi aprovado pelos senadores.

Com informaççes do CNJ

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