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Prazo para a construção de creches e pré-escolas do Proinfância é ampliado
| Assessoria de Comunicação
Uma novidade em relação ao Programa Proinfância: foi ampliado o prazo para o término das obras, antes de 720 dias agora para 1.080 dias após o recebimento da primeira parcela do financiamento. Essa mudança é positiva e é uma resposta a várias solicitaççes enviadas pelos gestores ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A alteração foi divulgada por meio da Resolução 2/2013, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21 de fevereiro. A ampliação do prazo viabiliza a conclusão das obras, pois os gestores municipais têm enfrentado dificuldades na execução.
Para os gestores municipais a assistência financeira é importante, pois garante o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública. No entanto, o Programa não resolve o problema da educação infantil, pois o governo federal constrói os prédios, mas quem mantém as instituiççes de ensino em funcionamento são os Municípios.
Adesão ao Proinfância
A adesão ao Programa Proinfância vai até o dia 31 de maio. Apesar de o prazo ainda estar distante, é importante que o gestor prepare a documentação necessária. O cadastro deve ser feito por meio do Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC).
ABrABrCom o Proinfância, o Município recebe assistência financeira para a construção de creches e escolas de educação infantil. Além de recursos para a aquisição de equipamentos escolares desse nível educacional e quadras escolares e esportivas.
Na resolução 13/2012, o FNDE esclarece que os recursos financeiros serão creditados, mantidos e geridos em conta corrente específica, a ser aberta pelo FNDE/MEC, em agência do Banco do Brasil S/A.
Ainda de acordo com a Resolução, o gestor municipal tem a responsabilidade de arcar com parte das aççes com recursos próprios: obras e serviços de terraplanagem e contenççes, infraestrutura de redes e ainda implantação do empreendimento nos terrenos tecnicamente aprovados. Além disso, responsabiliza-se em garantir com recursos próprios à conclusão da obra, caso os valores transferidos não sejam suficientes.
Como cadastrar
Passo a passo para que os gestores possam fazer a adesão ao Programa por meio do Simec, no módulo PAR. Deve-se:
* Acessar o endereço: http://simec.mec.gov.br/;
* logar com o CPF do gestor municipal e senha e selecionar o módulo PAR;
* clicar na opção “programa†e em seguida sobre a figura “Proinfância & Quadras\";
* cadastrar obra;
* clicar no ícone verde ao lado do nome da obra pleiteada e preencher os dados solicitados para cada obra e
* clicar em enviar análise e verificar se ficou alguma pendência, após a correção envia-la novamente.
Sabia aqui quais as informaççes sobre as documentaççes que devem ser anexadas ao Programa.
Ãntegra das Resoluççes 13/2012 e 2/2013
Fonte: CNM
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