Sancionada e publicada, lei permite cooperativas de crédito a captarem recursos de Municípios

A permissão para que as cooperativas de crédito captem recursos de Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5 de janeiro. A norma altera o a

| Assessoria de Comunicação

medida facilitará o acesso dos Municípios aos agentes financeiros, fortalecer a economia local com o uso de recursos municipais nas comunidades e evitar distorççes, capilarizando o crédito rural e o desenvolvimento regional.

O texto da lei passa a vigorar com a seguinte redação: a captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operaççes realizadas com outras instituiççes financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.

Além disso, as operaççes correspondentes aos depósitos de governos municipais, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, somente poderão ser realizadas em Município que esteja na área de atuação da referida cooperativa de crédito. Até então, de acordo com dados da CNM, somente os bancos oficiais poderiam operar recursos de Prefeituras, mas em 564 Municípios a cooperativa é a única instituição financeira existente. A medida já entra em vigor nesta sexta.

Veja a Lei Complementar 161/2018 aqui

Fonte: CNM

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