Promulgada lei que simplifica documentação para renegociar dívidas com a União

A Medida Provisória (MP) que dispensa Estados, Distrito Federal e Municípios de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União foi promulgada pelo presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE). O texto aprovado pelo Parlamento,

| Assessoria de Comunicação

O governo apresentou a MP com a justificativa de que, mesmo com as novas condiççes previstas nas leis que possibilitaram a renegociação, os Estados não estavam conseguindo refinanciar seus débitos por causa da documentação exigida.

Com o novo texto, não será mais necessário demonstrar regularidade no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (os dos servidores públicos) e no comprometimento máximo da receita corrente líquida (RCL) com despesas relativas às parcerias público-privadas (PPPs).

Também será dispensada a apresentação de certidçes de regularidade do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); do pagamento de tributos federais (exceto contribuiççes previdenciárias) da Dívida Ativa da União, além do cumprimento de obrigaççes determinadas nas leis da época da renegociação. 

Com informaççes do Senado

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