Municípios devem criar CNPJ da Educação

Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica para o órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a Portaria Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria

| Assessoria de Comunicação

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, a Portaria Conjunta FNDE/ STN nª 2, de 15 de janeiro de 2018, que dispçe sobre os critérios e as orientaççes operacionais a serem observadas pelos estados, Distrito Federal, municípios e agentes financeiros quanto à movimentação e divulgação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Conforme o art. 69, § 5ª, da LDB (Lei nª 9.394/ 1996), a gestão dos recursos destinados à educação compete às secretarias de educação (ou órgão equivalente), no âmbito dos respectivos entes governamentais, razão pela qual as contas específicas do Fundeb deverão ser abertas e mantidas no CNPJ do órgão responsável pela educação, na forma do disposto no art. 2°, § 1°, da Portaria Conjunta n° 2/ 2018.

Segundo o FNDE, esses e outros procedimentos previstos na Portaria Conjunta têm por objetivo não apenas atender e assegurar o cumprimento da legislação vigente, no que diz respeito à publicidade e à transparência dos gastos públicos, mas, de modo especial, garantir a exclusividade e a especificidade das contas do Fundeb, de modo a preservar a aplicação dos recursos do Fundo somente em aççes de manutenção e desenvolvimento de ensino, bem como de evitar que eventuais bloqueios judiciais nas contas correntes do poder executivo alcancem os recursos da educação.

Com informaççes UNDIME

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