Planejamento publica IN para mandatária registrar informaççes no Siconv

Nova Instrução Normativa (IN) do Ministério do Planejamento inicia procedimento de unificação das informaççes de instituiççes financeiras e União para contratos de repasse. A IN nª 6 de 26 de novembro de 2018 cumpre o que foi estabelecido na IN nª 2, de j

| Assessoria de Comunicação

Trata-se de um pleito dos gestores, que, recorrentemente, enfrentam dificuldades para acompanhar os trâmites e divergência de informaççes e entendimento. São constantes as reclamaççes acerca de pedidos de medição de obras para recebimento de parcelas.

Pela Instrução publicada nesta semana no Diário Oficial da União, a Caixa Econômica Federal (CEF) só poderá receber do governo pelos serviços prestados se emitir os relatórios via Siconv. A IN de janeiro já listava os serviços a serem prestados, preços e times, e definia que as instituiççes terão três anos para se adaptar às normas.

Andamento
Agora começa o processo de adaptação, a fim de permitir o mapeamento dos contratos de obras pela Caixa, hoje mandatária. 

O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do relatório via Sistema e documento de cobrança da contratada à contratante – e cujo prazo é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço. Há ainda datas limites para notificação, aceite e retificação. Mais detalhes podem ser acessados na IN.

Por: Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

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