Ministério prorroga prazo para adequação de carga horário da ESF

Municípios que ainda não adaptaram as suas equipes da Estratégia Saúde da Família à nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB - 2436/2017) terão mais seis meses, a partir da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (S

| Assessoria de Comunicação

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) tipo I, II, III, IV e V (transitória) deverá ocorrer conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional.

A prorrogação do prazo os profissionais de saúde de que trata o art. 1ª da Portaria nª 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, consta na mais recente portaria da pasta, nª 3.826, de 03 de dezembro de 2018.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a medida permite que os Entes municipais não tenham seus repasses suspensos pelo Ministério.

Da Agência CNM de Notícias

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