TCE-ES firma entendimento e passa a admitir adesão de atas ainda vigentes na Lei 8.666/1993
Resposta do TCE-ES fornece uma orientação importante ao estabelecer que, mesmo após 30/12/2023, ainda é possível aderir a uma Ata de Registro de Preços celebrada por outro órgão com base na Lei nº 8.666/1993.